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Economia

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023? Veja o que muda

Pela primeira vez, pessoas que recebem 1,5 salário mínimo serão obrigadas a enviar o documento à Receita; entenda.

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As regras que estabelecem quem precisa declarar Imposto de Rendaem 2023 (ano-base 2022)e quem não é isento de fazer a declaração ainda são as mesmas dos anos anteriores. Mas a partir deste ano, passará a valer uma nova faixa de isenção a partir de maio – que será aplicável às declarações do IRPF em 2024.

A Receita Federal prevê que 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o IR em 2023 com as novas regras de correção da tabela(saiba mais abaixo).

Defasagem na tabela do IR

Em 2023, pela primeira vez pessoas físicas que recebem 1,5 salário mínimo por mês serão obrigadas a pagar Imposto de Renda, como resultado da combinação entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e do valor para o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, de R$ 1.320.

A última correção da tabela do IR, feita há oito anos, levou a faixa de isenção (a renda mensal máxima para isentar alguém de pagar o IR) para R$ 1.903,98 por mês. Em 2015, essa valor correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, na época em R$ 788.

O que muda na isenção do IR em 2023

Para 2023, a Receita confirmou que a tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda foi corrigida. Ela estava no mesmo patamar desde 2015.

Passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês, mas a Receita aprovou um desconto mensal de R$ 528,00. Na prática, isso eleva a isenção para R$ 2.640 por mês (nos anos anteriores desde 2015, este valor estava em R$ 1.903,98 por mês). Portanto, este é o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda a partir de 2024 (ano-base 2023).

“Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de Imposto de Renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente”, informou a Receita.

Existemprojetos de lei em análise na Câmara dos Deputados que já previam o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do imposto. Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Confira a seguir quais são as alíquotas cobradas para cada faixa de renda e o limite de isenção para este ano (válido para as declarações de 2024 – ano-base 2023:

Base de cálculo (renda mensal)Desconto simplificadoBase de cálculoIRPF máximo
R$ 2.640,00R$ 528,00R$ 2.112,00R$ 0,00
R$ 2.700,00R$ 528,00R$ 2.172,00R$ 4,50
R$ 3.500,00R$ 528,00R$ 2.972,00R$ 75,40
R$ 5.000,00R$ 528,00R$ 4.472,00R$ 354,47

O que muda na isenção para declarar o IR em 2023?

Para quem vai declarar o IR em 2023 (referente ao ano-base 2022) a faixa de isenção ainda é a mesma de anos anteriores, de R$ 1.903,98 – uma vez que corresponde ao imposto pago no ano anterior. Dessa forma, a nova regra para alíquotas e isenção será aplicada somente aos rendimentos recebidos em 2023 e que deverão estar na declaração do IRPF 2024 (ano-base 2023).

Portanto, na declaração de 2023, ainda se aplica a tabela antiga:

Salário mensalAlíquotaParcela de desconto
Até R$1.903,98Isento0
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%869,36

Quem é obrigado a declarar o IR em 2023

Quem não se enquadrar em nenhum dos critérios abaixo é considerado isento, ou seja, desobrigado de apresentar a declaração do Imposto de Renda ao Fisco. 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Estrangeiros residentes no Brasil precisam declarar?

Quem é cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no país, e que atende aos critérios de obrigatoriedade para fazer a declaração (veja acima), precisa prestar contas à Receita Federal. Mas no caso do estrangeiro, o documento é a Declaração de Ajuste Anual (DAA).

Pessoas estrangeiras só são obrigadas a declarar IR no Brasil quando possuem visto permanente ao entrar no país ou visto temporário para trabalho com vínculo de emprego.

Já o estrangeiro com visto temporário que ficar no Brasil por mais de 184 dias, dentro de 1 ano, já é considerado um residente no país e passa a ser obrigado a entregar a DAA.

Brasileiros não residentes no Brasil são isentos?

Quem for brasileiro e tiver saído para morar em outro país precisa fazer a Declaração de Saída Definitiva do País, que substitui a declaração feita no Brasil. Nela, o imposto é apurado pela tabela mensal do IR vigente no ano-calendário em que a pessoa saiu. Eles são multiplicados pelo número de meses em que o contribuinte ficou na condição de residente no Brasil, no ano-calendário.

Segundo o governo, os rendimentos recebidos por pessoas físicas que saíram de forma permanente, de fontes no Brasil, estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva a partir da data da saída definitiva. O contribuinte deve comunicar à fonte pagadora a data da saída definitiva do Brasil, para fazer a retenção do imposto.

Se a pessoa física sair do Brasil em caráter permanente sem apresentar a comunicação de saída definitiva do país, nem a Declaração de Saída Definitiva do País, seus rendimentos serão tributados da seguinte forma:

Durante os primeiros 12 (doze) meses, contados a partir da data da saída:

Os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil são tributados como os rendimentos recebidos pelos demais residentes no Brasil. Já os rendimentos de fontes situadas no exterior sujeitam-se à tributação no Brasil nos termos dos artigos 14 a 16 e 19 e 20 da Instrução Normativa SRF nº 208/2002.

Após o 12º mês da data de saída:

Os rendimentos recebidos a partir do 13º mês consecutivo de ausência estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, nos termos previstos nos arts. 26, 27, 35 a 45 da Instrução Normativa SRF nº 208/2002.Saiba mais no site do governo.

Contribuinte falecido: declaração de espólio

No caso de falecimento do contribuinte no ano calendário, é preciso apresentar a Declaração de Espólio. Espólio é o conjunto de bens e rendimentos deixados pela pessoa falecida, como imóveis, aplicações financeiras, veículos, saldo em contas bancárias, obras de arte, jóias, títulos etc. Entram também os créditos a receber, como cheques, precatórios e notas promissórias.

Os bens serão posteriormente partilhados entre os herdeiros legais do falecido por meio do inventário, que deve ser feito por um advogado.  

Tabela IRPF 2023: alíquotas e isenção

Para 2023, não há previsão de correção da tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda, que está no mesmo patamar desde 2015. Existem projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados que preveem o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do imposto.

Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês. Hoje é isento quem recebe até R$ 1.903,98 por mês.

Confira a seguir quais são as alíquotas cobradas para cada faixa de renda e o limite de isenção para este ano:

Rendimento tributável por anoAlíquota do IRImposto
Até R$ 22.847,76IsentoR$ 0,00
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,807,50 %R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,00 %R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$55.976,1622,50 %R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,1627,50 %R$ 10.432,32

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