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Saiba como declarar e consultar o Imposto de Renda em 2023

Tire todas as dúvidas para fazer a declaração do IR este ano e não cair na malha fina.

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Tempo médio de leitura: 29 minutos

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Os contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda(IRPF) 2023 (ano-base 2022) à Receita Federal devem ficar atentos às regras e critérios para este ano. Veja a seguir as principais regras para declarar. Se você perdeu o prazo, veja o passo a passo para declarar com atraso.

Operíodo de entrega das declarações terá início no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio, segundo a Receita Federal. Em anos anteriores, o envio costumava terminar no mês de abril, mas o prazo foi prorrogado após a pandemia.

Para este ano, a tabela de alíquotas e isenção do IR foi atualizada, de modo que os critérios de obrigatoriedade para entregar a declaração mudarão a partir de declaração de 2024 (ano-base 2023) – saibacomo fazer a declaração do Imposto de Renda mais abaixo.

Principais mudanças para 2023

Isenção para investimentos na bolsa de valores

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaraçãodo Imposto de Renda de Pessoa Física 2023. A previsão da Receita era de receber este ano 39,5 milhões de declarações. Em 2022, foram entregues R$ 36,3 milhões de documentos. O prazo este ano começa em 15 de março e terminou em 31 de maio.

Entre as novidades apresentadas para este ano, está a obrigatoriedade de declarar o IR para quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022). Até então, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco.

Restituição por Pix

Outra novidade é a prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem por receber por Pix, o sistema de transações instantâneas do Banco Central.

Ainda de acordo com a Receita, também será possível pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – para quem precisa declarar investimento em renda variável – por meio do sistema de pagamentos instantâneo. Idosos e pessoas portadoras de deficiência já são contribuintes prioritários no recebimento da restituição.

Faixa de isenção

A tabela de alíquotas e faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para até dois salários mínimos para a declaração em 2023 (confira os valores nesta matéria), portanto o novo valor só será válido para as declarações de 2024 (ano-base 2023). Ou seja, quem ficar isento de IR sobre os rendimentos recebidos em 2023 não precisará declarar o IR no próximo ano.

Declaração pré-preenchida

Para este ano, a opção da declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo da entrega, em 15 de março – diferentemente de anos anteriores. Segundo a Receita, isso foi possibilitado com a alteração da data de início do envio do documento.

A declaração pré-preenchida vem com os dados gravados no ano anterior e proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte, segundo a Receita.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo mensalmente retido no salário ou pago com base em outros rendimentos dos brasileiros que sejam tributáveis. Ele é conferido por meio de uma declaração obrigatória anual, uma forma de a Receita Federal verificar se o cidadão ou empresa está pagando mais ou menos impostos do que deveria. Ele se classifica em dois tipos: IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) e IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

Qual a diferença entre a IRPF e IRPJ?

OIRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é o tributo do governo federal que incide sobre a renda de pessoas físicas e é declarado anualmente, entre março e maio. Alguns contribuintes são isentos de declarar, a depender de sua faixa de renda e situação patrimonial.

O principal objetivo da declaração do IRPF, além de cobrar o imposto, é acompanhar a evolução do patrimônio do contribuinte e identificar possíveis irregularidades, como sonegação de imposto.

OIRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é o mesmo tributo, mas que incide sobre os rendimentos das empresas. Além de arrecadar, o objetivo da declaração desse imposto é verificar se a companhia está em dia com suas obrigações tributárias. São isentas da cobrança empresas sem fins lucrativos e entidades filantrópicas.

Existem três formas de declarar o IRPJ, a depender do regime tributário da empresa:

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de impostos de empresas menores. Esse regime tributário enquadra Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além de Microempreendedores Individuais (MEI). Todos os tributos são recolhidos em uma única guia, inclusive o IRPJ, por meio da DASN-SIMEI, a Declaração Anual Simplificada.

Lucro real

Pelo regime do lucro real, o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é feito com base no lucro efetivo da empresa durante o período de apuração, após ajustes de despesas. Ou seja, quanto maior o lucro, maior o valor do imposto. Caso não haja lucro (prejuízo), ela está isenta do IRPJ.

Lucro presumido

Nas empresas com regime de lucro presumido, o cálculo para pagar o IRPJ é mais simples que no lucro real. Esse regime tributário usa como base uma tabela fixa de presunção para tributação, com base em um percentual de faturamento da empresa, chamado de percentual de presunção.

O que é IRRF?

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aquele descontado direto da fonte pagadora ao contribuinte, antes mesmo de receber o pagamento. Segundo a Receita Federal, estão sujeitos principalmente:

  • rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídica
  • rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídica
  • rendimentos de aluguéis
  • royalties pagos por pessoa jurídica
  • rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas

Segundo a Receita, o IRRF tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora tem o encargo de apurar a incidência do imposto, calcular e recolher o mesmo no lugar do beneficiário.

Quem precisa declarar o IR 2023

Quem não se enquadrar em nenhum dos critérios abaixo é considerado isento, ou seja, desobrigado de apresentar a declaração do Imposto de Renda ao Fisco. 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

O que declarar no Imposto de Renda?

O contribuinte precisa declarar tudo o que ganhou no ano anterior, chamado de “ano calendário”, desde salários, plano de saúde, aposentadoria, gastos com dependentes, rendimentos de aluguel, pensão, investimentos e até rendimentos isentos.

Afinal, a declaração serve para informar a Receita sobre os bens e rendimentos que o contribuinte teve em um determinado período. Em 2023, por exemplo, ele descreve os ganhos e gastos que obteve em 2022 – ou seja, é a declaração de 2023, mas do ano calendário de 2022.

Depois, é possível listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos – são as chamadas “deduções do IR”.

Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR, é possível citar por exemplo:

  • despesas médicas (sem limites)
  • filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
  • educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
  • contribuição à Previdência Social (sem limites)
  • contribuição à Previdência Privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).

É válido reforçar que todos os valores que o contribuinte informar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de pagamentos. A maioria das empresas envia esses informes através de cartas, e-mails ou os disponibiliza em seus sites.

Para que serve a declaração do Imposto de Renda?

Quando a Receita detecta que o contribuinte pagou menos impostos do que o estipulado, ele precisa compensar. O valor é informado assim que a declaração é preenchida. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou débito automático. Em resumo, é por isso que o contribuinte faz a declaração informando os dados do ano anterior.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda

1. Separe os documentos obrigatórios

Para fazer a declaração do IRPF 2023, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto.

Dessa forma, antecedência e organização para ter a papelada são fundamentais. Assim, é possível prestar contas à Receita Federal sem risco de dor de cabeça e poder correr atrás de alguma informação que faltou, além de ser possível receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo, se houver. Tenha em mãos:

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

Comprovantes de renda para ter em mãos

O contribuinte deve ter os comprovantes da sua receita. Para isso, separe os seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;

Passo a passo

Com todos os documentos em mãos, siga o passo a passo básico preparado pelo bwin sobre como fazer o preenchimento das informações no programa da Receita Federal. Veja abaixo:

1 –Baixe o programa Imposto de Renda 2023

A declaração do Imposto de Renda precisa ser feita única e exclusivamente por meio do programa que é disponibilizado no site da Receita Federal. Para isso:

  • Acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal);
  • Acesse a opção “Imposto de Renda”;
  • Clique em “baixar o programa do Imposto de Renda”;
  • No quadro IRPF 2023, clique em “baixar programa”.

A declaração também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.

2 – Abra e veja o que mudou

Após baixar o programa e abri-lo, você pode conferir tudo o que mudou para a declaração deste ano, acessando a opção “Novidades 2023″.

Entre as principais novidades para a declaração do Imposto de Renda deste ano, estão:

  • Se vendeu em bolsa de valores abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto, não precisa declarar;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição;
  • Agora é possível autorizar pessoas para que elas possam fazer a declaração do Imposto de Renda pelo contribuinte, inclusive pelo celular;
  • Novos dados serão recuperados para sua declaração pré-preenchida: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos.

3 – Importe seus dados ou comece do zero

Assim que acessar o programa da Receita Federal e clicar na aba “Nova″, o contribuinte verá a tela abaixo com três possibilidades de preenchimento: iniciar declaração a partir da pré-preenchida; iniciar importação da declaração de 2022 e iniciar declaração em branco, para quem quer começar do zero ou está fazendo pela primeira vez.

Caso você opte por iniciar a declaração em branco, preencha seu CPF e nome na parte inferior da tela e, na sequência, clique em ok.

4 – Faça a identificação do contribuinte

O próximo passo é realizar o preenchimento das fichas que estão disponíveis do lado esquerdo da tela do programa da Receita Federal.

A primeira delas é a “Identificação do Contribuinte”. Ao clicar nela, na nova tela que for aberta, escolha a opção “Declaração de ajuste anual original” e insira suas informações pessoais completas, como data de nascimento, endereço, título de eleitor, ocupação, e-mail e número de telefone celular.

Lembre-se sempre de revisar os dados digitados para a declaração não ser enviada com algum erro.

5 – Insira as informações dos dependentes, caso tenha

A próxima ficha disponível para o contribuinte é a “Dependentes”. Se não for o seu caso, basta seguir para o próximo passo.

Nesta etapa, é preciso informar os dados de todos os dependentes. Para isto, clique no botão “Novo” e insira as informações como nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone e o total de deduções.

Todos os contribuintes que tiverem dependentes precisarão informar na declaração se ele mora ou não no mesmo endereço que o titular.

Além disso, ao incluir dependentes, o contribuinte precisará inserir na declaração todas as informações relativas a ele, como rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, bens, direitos, dívidas etc.

Tenha atenção para pessoas não habilitadas nesta opção. Veja quem é considerado dependente pela Receita Federal:

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Filhos ou enteados: de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, avós e bisavós se, no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do país.
  • Menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Com todas a informações disponibilizadas, basta clicar em ok.

6 – Informe quem são os alimentandos

Na ficha “Alimentandos”, devem ser declarados os dados de pessoas que recebem do contribuinte pensão alimentícia somente por meio de decisão judicial, seja filho ou ex-companheiro conjugal.

É importante se atentar que quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração.

Acesse a ficha, clique em “novo” e forneça as informações de residência, CPF, data de nascimento e nome e se o alimentando é do titular ou de um dependente.

7 – Informações sobre rendimentos do trabalho

Na sequência, aparece a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”. Nela, você deve informar todos os seus rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, utilizando as informações que constam no informe de rendimento recebido da empresa onde trabalha ou onde trabalhou no ano anterior, se houver.

Clique em “novo” e preencha todos os campos, desde o CNPJ e nome da fonte pagadora, rendimentos recebidos, a contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e Imposto de Renda do 13º salário.

Para cada rendimento recebido, é preciso clicar em “novo” e repetir o preenchimento das informações solicitadas.

8 –Recebeu dinheiro de alguém ou do exterior? Precisa declarar

Se você recebeu rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, será necessário preencher esta próxima ficha. Do contrário, pode seguir para o próximo passo. 

Para inserir as informações, basta  clicar em “novo” e informar o rendimento no mês correspondente ao recebido no ano anterior, o nome do titular do pagamento, o CPF, o beneficiário do serviço e o valor.

Nesta ficha, é preciso fazer o mesmo com seus dependentes, se houver, e caso eles se enquadrem nesta situação.

9 – Rendimentos que são isentos de imposto

Na sequência das fichas, você encontrará a “Rendimentos isentos e não tributáveis”. É nela que entram todos aqueles rendimentos sobre os quais não incide o Imposto de Renda.

São diversos os tipos de rendimento que não pagam imposto, como bolsa de estudos, lucros e dividendos recebidos, herança, pensão alimentícia etc.

Basta clicar em “Novo” e procurar cada um deles na tabela disponível e adicionar os dados solicitados na ficha.

Uma das novidades anunciadas pela Receita Federal para a declaração de 2023 é que os valores recebidos de pensão alimentícia devem ser colocados nesta ficha.

10 – Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

Nesta ficha, será preciso inserir o recebimento de valores extraordinários, como rendimentos de aplicações financeiras, Juros sobre Capital Próprio (JCP), participação nos lucros e resultados (PLR) de uma empresa, entre outros.

Clique em novo, escolha o tipo de rendimento a declarar e coloque as informações solicitadas.

Estas informações podem ser encontradas nos informes de rendimentos da fonte pagadora.

11 – Rendimentos tributáveis de PJ com exigibilidade suspensa

Esta ficha é destinada para informar rendimentos com ações judiciais. Exigibilidade suspensa é quando existe uma dívida, mas ela está impedida de cobrança em decorrência de alguma situação, seja parcelamento de débitos ou um processo em andamento, por exemplo.

Caso você não se enquadre nesta situação, basta seguir para o próximo passo.

É preciso informar o nome da fonte pagadora, assim como CPF ou CNPJ, os rendimentos tributáveis e os depósitos judiciais do imposto.

12 – Rendimentos recebidos acumuladamente

Aqui devem ser informados valores recebidos com atraso e depositados de uma só vez, inclusive os decorrentes de decisões da Justiça, e sobre os quais deve-se pagar imposto. Se não for o seu caso, siga para o próximo passo.

Nesta ficha, será preciso informar CPF/CNPJ e nome da fonte pagadora, rendimentos tributáveis, total de rendimentos, contribuição previdenciária oficial, pensão alimentícia e imposto retido na fonte.

13 – Imposto pago ou retido na fonte

Esta ficha é preenchida automaticamente pelo programa da Receita Federal, conforme você já foi informando os dados anteriores.

Na parte do Imposto Complementar, deve-se preencher quem recebe rendimentos de mais de uma fonte pagadora. Já quem vive no exterior e tem pagamentos compensados no Brasil deve preencher o campo de imposto pago no exterior pelo titular ou por seus dependentes.

14 – Pagamentos efetuados

Esta é a próxima ficha e ela deve ser usada por quem optar entregar a declaração completa e quer fazer a dedução dos seus gastos do Imposto de Renda.

Ao clicar em “novo”, aparecerá uma tela com o código e a descrição dos serviços prestados, como médico, educação, dentista e psicólogo, por exemplo. Ou seja, é aqui que entram todos os gastos que foram feitos no Brasil e no exterior. Primeiro, é necessário inserir o código ao qual se refere o gasto. Depois, é preciso preencher CNPJ/CNP, valor e descrever o serviço.

É preciso se atentar, no entanto, para não informar despesas que não são dedutíveis.

15 – Doações

Caso você tenha feito no ano passado alguma doação, é necessário informar à Receita Federal por meio da ficha “Doações efetuadas”.

Basta clicar em “novo”, escolher o tipo de doação efetuada na opção “código” e preencher os dados solicitados.

É importante saber que a dedução não acontece para toda doação. Nesta ficha, é possível verificar quais são as possibilidades.

16 – Bens e direitos

Apesar de não serem deduzidos do Imposto de Renda, aqui você deve declarar todos os seus bens de valor, como bens móveis, bens imóveis, créditos, participações societárias e aplicações e investimentos.

Esta ficha não vai alterar os valores de imposto a pagar ou a restituir ao final da declaração, mas deve ser preenchida mesmo assim.

Clique em “novo”, escolha o tipo de bem que será declarado, informe o grupo, o código, o país em que ele está situado, descreva-o e coloque o valor no final dele do ano passado e no anterior. Se o bem foi adquirido nem 2022, deixe o campo de situação em 31/12/2021 zerado.

 

17 – Informe suas dívidas

A próxima ficha é a “Dívidas e ônus Reais”. Nela, precisam ser inseridas todas as dívidas a partir de R$ 5 mil realizadas no decorrer do ano de 2022.

Caso o contribuinte tenha dívidas que foram feitas no valor acima de R$ 5 mil em 2022, elas devem ser informadas nesta ficha, mesmo que você esteja em dia com as parcelas.

Clique em “novo”, selecione o tipo de dívida, informe a situação e valores já pagos. 

Financiamentos de imóveis não entram nesta ficha, mas, sim, na de “Bens e Direitos”.

18 – Espólio

Mesmo que o contribuinte tenha falecido, pode existir um espólio em andamento, e é preciso fazer a declaração à Receita Federal. A ficha do espólio deve ser preenchida com os dados do inventariante.

Acesse a ficha “Espólio” e faça a identificação do inventariante da partilha, informando CPF e nome.

19 – Doações a partidos políticos

Nesta ficha devem ser inseridas doações a partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, caso você tenha feito. Do contrário, pode seguir adiante.

Aqui, clique em “novo” e insira informações como o nome do candidato ou partido, valor e CNPJ.

20 – Renda variável

Quem fez investimentos em 2022 em operações comuns/day trade, que incluem os ganhos com vendas de ações e outros ativos, e operações de fundos de investimento imobiliário ou Fiagro, deve preencher esta ficha.

Nela, é necessário inserir os dados do titular e do dependente, se houver.

Escolha o mês em que fez a operação e preencha o valor no campo “mercado à vista – ações”.

21 – Verifique as pendências

Depois de todas as fichas preenchidas, o programa da Receita Federal permite fazer uma revisão dos dados inseridos e evitar com que o contribuinte tenha problemas com a declaração e caia na malha fina. Esta verificação pode ser feita na etapa “Verificar pendências”.

Caso haja algum erro, volte e corrija-o. Aproveite para checar se não há nenhuma informação incompleta ou imprecisa. Se as informações estiverem corretas, pode seguir em frente.

22 – Envie a declaração

Ainda no menu ao lado esquerdo da tela do programa, após as verificações, você será perguntado qual o tipo de declaração você quer fazer: pelo desconto simplificado de 20% ou pelo modelo completo (gastos dedutíveis). 

O programa já demonstrará qual o modelo que cobra menos imposto devido ou que dá o maior valor de restituição.

Você deve fazer a escolha e clicar em “Entregar declaração”.

Tabela IRPF 2023: alíquotas e isenção atualizadas

Para a declaração de 2024 (ano-base 2023), a tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda foi corrigida em maio. Ela estava no mesmo patamar desde 2015.

A partir de maio de 2023, passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês, mas a Receita aprovou um desconto mensal de R$ 528,00. Na prática, isso eleva a isenção em 2023 para R$ 2.640 por mês (nos anos anteriores desde 2015, este valor estava em R$ 1.903,98 por mês). Portanto, este é o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda em 2023.

“Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente”, informou a Receita.

Existemprojetos de lei em análise na Câmara dos Deputados que já previam o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do imposto. Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Nova tabela do IR em 2023

Confira a seguir quais são as novas alíquotas cobradas para cada faixa de renda e o limite de isenção para este ano:

Base de cálculo (renda mensal)Desconto simplificadoBase de cálculoIRPF máximo
R$ 2.640,00R$ 528,00R$ 2.112,00R$ 0,00
R$ 2.700,00R$ 528,00R$ 2.172,00R$ 4,50
R$ 3.500,00R$ 528,00R$ 2.972,00R$ 75,40
R$ 5.000,00R$ 528,00R$ 4.472,00R$ 354,47
Fonte: Receita Federal

O que muda na isenção para declarar o IR em 2023?

Para quem declara o IR em 2023 (referente ao ano-base 2022), a faixa de isenção ainda era a mesma de anos anteriores, de R$ 1.903,98 – uma vez que corresponde ao imposto pago no ano anterior.

Dessa forma, a nova regra para alíquotas e isenção de 2023 será aplicada somente aos rendimentos recebidos a partir de 1º de maio, quando houve a mudança, e que deverão estar na declaração do IRPF 2024 (ano-base 2023).

Portanto, na declaração de 2023 até abril, ainda era aplicada a tabela antiga:

Salário mensalAlíquotaParcela de desconto
Até R$1.903,98Isento0
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%869,36

O que acontece se eu não declarar o IR?

A declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para todos que se encaixam em qualquer uma das regras de contribuição que foram determinadas pela Receita Federal. As pessoas que não forem isentas e não declararem, ou entregarem depois do prazo, ficarão sujeitas ao pagamento de multa. 

A penalidade tem o custo mínimo de R$ 165,74 no caso de inexistência de imposto a pagar. Agora, para aqueles que estiverem em dívida com o Leão, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, que deve incidir sobre o imposto devido. Para os dois casos, deve-se observar o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Como saber se eu tenho imposto a pagar ou restituição a receber?

Se alguém recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano-calendário (anterior ao da declaração), é preciso declarar o Imposto de Renda à Receita Federal. Após ter feito essa conferência e lançado os valores no sistema disponibilizado pela Receita Federal, a pessoa poderá visualizar o cálculo do seu imposto a pagar ou restituição de forma automática. Com isso, o contribuinte pode saber de imediato o valor a pagar ou receber e fazer os ajustes necessários.

O que é malha fina?

Declarações com inconsistência ficam retidas pela Receita Federal, em uma situação conhecida como “malha fina”. Isso acontece geralmente quando é identificado algum tipo de incompatibilidade nos dados quando eles são cruzados pelo Fisco. Você não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver retida na malha fiscal até a correção das inconsistências.

Como saber se caí na malha fina?

O contribuinte que caiu na malha fina será notificado por Correio pela Receita Federal, ou ele pode acompanhar sua situação pela sua caixa postal no portal da Receita Federal. Para ter acesso ao portal, é preciso criar uma senha de acesso no portale-Cac, que dá acesso a tudo que envolver a vida fiscal do cidadão.

Como não cair na malha fina

Paraevitar cair na malha fina do Imposto de Renda, o contribuinte deve exigir que as empresas e instituições financeiras forneçam os documentos necessários para preencher a declaração. Nesta lista estão os extratos de contas bancárias e de investimentos, informes da folha de pagamento e recibos de despesas com saúde e educação.

Para não ter problemas com a Receita Federal e cair na malha fina, o contribuinte precisa ficar atento aos detalhes para não errar no acerto de contas com o Fisco, colocando todas as informações de acordo com os informes, não omitindo nem acrescentando dados além dos disponíveis e solicitados.

Antes de fazer o envio da declaração para a Receita Federal, o próprio programa para preenchimento e transmissão do documento permite que seja feita uma checagem de forma geral, dos campos principais, apontando se as informações foram inseridas ou não.

Como retificar a declaração com erros?

O contribuinte pode retificar uma declaração de Imposto de Renda que já foi processada pelo sistema da Receita Federal. Basicamente, a retificação permite que a pessoa corrija possíveis erros que pode ter cometido ou falta de informações na hora de preencher e enviar a sua declaração ao Fisco.

O processo de retificação só é necessário quando o contribuinte já concluiu o envio do documento e recebeu um número de recibo da entrega. 

Caso você perceba que cometeu algum erro durante o preenchimento, mas ainda não enviou a declaração, basta corrigir os dados diretamente no programa da Receita antes de finalizar o processo.  

Prazo para retificação do Imposto de Renda 2023

O contribuinte pode fazer a retificação de sua declaração de IR em um prazo limite de até 5 anos. Esse prazo é contado a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao ano de envio da declaração (no caso de 2023, será em 1º de janeiro de 2024).

Porém, caso o contribuinte tenha realizado o pagamento antecipado do imposto (por meio de carnê-leão ou imposto retido na fonte), o prazo de 5 anos passa a valer a partir do ano de envio da declaração.

É importante saber, no entanto, que só é permitido alterar o formato de tributação da declaração até o prazo final, em 31 de maio Assim, o contribuinte obrigatoriamente deverá escolher entre declaração simplificada ou declaração completa até esta data.

Outro ponto é que o prazo de 5 anos para retificação da declaração de IR é aplicável mesmo que o contribuinte tenha caído na malha fina. Porém, se isso tiver acontecido e ele já tiver sido notificado pela Receita Federal e agendado um atendimento no órgão, passa a não poder mais retificar a declaração.

Como fazer a declaração retificadora

O primeiro passo para realizar a retificação é acessar o Programa Gerador da Declaração na página da Receita Meu Imposto de Renda e localizar o menu de opções, que está localizado no topo da tela. Em seguida, selecione Declaração Transmitida e procure pela opção de Retificar. 

Tela para retificar a declaração do IRPF já enviada à Receita.

As declarações de Imposto de Renda já enviadas são sempre identificadas no sistema da Receita pelo nome do contribuinte, número do CPF, tipo (completa ou simplificada) e número do recibo, e são classificadas entre “Original” ou “Retificadora“. 

Com isso, o programa da Receita criará uma cópia da versão mais recente enviada da sua declaração, que estará disponível na aba “Em Preenchimento”. O próximo passo é clicar para abrir esse documento e fazer as devidas correções.

Para confirmar que completou todas as etapas e não houve falhas no processo de preenchimento, antes de enviar, procure pela opção “Fichas da declaração”, e clique em “Verificar pendências”.

Após finalizar todos os ajustes necessários e corrigir os erros da declaração anterior, clique em “Entregar declaração” para finalizar o processo. Com isso, a nova versão do documento substitui a declaração entregue anteriormente pelo contribuinte. Dessa forma, ela volta para a fila de restituição.

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